A soberania e a deterioração do Estado no Brasil

 

Eiiti Sato*

 

Desde os fins do século XX, o Estado brasileiro vem se deteriorando de forma progressiva e contínua. Os sintomas dessa deterioração aparecem de muitas formas. Uma delas é a quantidade absurdamente elevada de assassinatos cometidos no País. De acordo com o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crimes,em 2021 o Brasil liderava o ranking de países com mais homicídios do mundo em números absolutos[1]. Os dados mostram que, naquele ano, o Brasil foi o país que registrou o maior número de assassinatos cometidos ao longo do ano, contabilizando 45.562 vítimas, seguido pela Índia com 41.330, México com 35.700, EUA com 22.941 e Mianmar com 15.299 assassinatos. O fato é que, em 2021, o total mundial de vítimas de assassinato foi de pouco mais de 458 mil, significando que o Brasil foi responsável por cerca de 10% de todos os assassinatos cometidos no mundo.

Os sintomas da deterioração do Estado brasileiro aparecem também na forma de corrupção. De acordo com entidades que monitoram o comportamento de nações no cenário internacional no que diz respeito à corrupção, os índices de corrupção das instituições brasileiras indicam que, em uma escala de 0 a 100, o Brasil tem variado entre 35 e 38, ou seja, indicam que as instituições brasileiras apresentam sinais de que são bastante corruptas[2]. Países que apresentam índices semelhantes aos do Brasil nos relatórios da Transparência Internacional são Argentina, Etiópia, Marrocos e Tanzânia, enquanto a Dinamarca e a Finlândia aparecem como os menos corruptos, com 90 e 87 pontos, respectivamente. A média mundial está em 43 pontos,ou seja, apercepção da corrupção no Brasil tem ficado significativamente maior do que a média mundial.

Nesse cenário, as anulações de processos judiciais pelo STF – a principal instância que deveria se ocupar do cumprimento das leis no Brasil – baseadas apenas em aspectos formais da lei, como as que beneficiaram e continuam beneficiando o presidente Lula e outros políticos – tanto governistas quanto da oposição –  envolvidos em processos de corrupção, só ajudaram a piorar a percepção internacional (que nasce da percepção nacional) a respeito do ambiente de impunidade vigente no País. A gravidade dessa percepção aumenta especialmente porque a quantidade de provas acumuladas e amplamente disseminadas publicamente a respeito desses processos foi imensa, muitas delas traduzidas em “delações premiadas”, que implicavam admitir atos de corrupção formalmente – tanto por corruptores quanto por agentes públicos corruptos – aponto de assinarem acordos de “delações premiadas” que incluíam cláusulas de devolução de elevados valores desviados.

Com efeito, o “contorcionismo jurídico” para anular os processos, alegando questões de forma, apenas conseguiu anular seus efeitos jurídicos como a suspensão de ordens de prisão, a suspensão de perdas de direitos políticos e a suspensão do pagamento de multas impostas a corruptos e corruptores, mas as anulações dos processos não foram eficazes para apagar os sentimentos morais negativos e as percepções da população a respeito do crescente ambiente de impunidade. O ambiente de impunidade tem efeito altamente corrosivo sobre a confiança da nação nas instituições públicas, isto é, sobre o Estado, por mostrar que neste país o crime e a transgressão das leis, afinal, recompensam os infratores. A anulação desses processos, na realidade, serviu principalmente para desmoralizar todo o sistema judiciário brasileiro.

Outros sintomas da deterioração do Estado brasileiro poderiam ser apontados, tais como a crescente promiscuidade entre os três poderes da República, no entanto, pela importância da questão e pela sua complexidade, parece mais interessante tratar esse fenômeno em outra análise mais específica. Neste momento os dois sintomas já apontados – a segurança pública e a corrupção – parecem suficientes para introduzir a questão da perda da capacidade de exercer a soberania do Estado brasileiro, que se diluiu em uma retórica pouco sustentada pelos fatos. 

Revisitando conceitos: soberania e poder

Diante desse quadro, emerge o conceito de soberania nacional como referencial para qualquer reflexão sobre o Brasil no mundo atual e suas perspectivas para o futuro próximo. O conceito de soberania ajuda a compreender tanto o momento político por que passa a nação brasileira neste início do século XXI, quanto o papel que o País pode efetivamente desempenhar no cenário internacional. As tentativas fracassadas do atual governo brasileiro no sentido de servir como mediador e como construtor da paz diante de conflitos internacionais em curso no mundo expõem a necessidade de melhor compreender o sentido da expressão soberania nacional para a qual se destaca a qualidade do Estado e a importância do poder como fator condicionante. Um país que queira se apresentar como agente organizador da ordem internacional precisa reunir qualidades morais e também recursos materiais de poder para desempenhar esse papel. Uma tal capacidade precisa ser percebida claramente na esfera internacional e tudo começa com o poder de exercer de forma efetiva sua soberania.

A soberania nacional é definida como a condição ou a prerrogativa associada às nações independentes, ou seja, às nações cujas instituições do Estado têm poder suficiente para exercer autoridade efetiva sobre seus limites territoriais. Ou seja, a nação soberana é aquela que consegue fazer com que, nos limites de seu território, suas instituições tenham a capacidade de produzir leis e também de tomar e implementar decisões para fazer com que essas leis sejam efetivamente cumpridas. Em resumo, a nação soberana pode ser entendida como aquela que tem poder suficiente para ser dona de seu próprio destino, e também de ser capaz de exercer alguma influência sobre o meio internacional.

No mundo real, as nações não exercem a prerrogativa da soberania por meio de discursos e proclamações. Na realidade, os fatos têm mostrado que nem mesmo as “superpotências” podem agir arbitrariamente sem qualquer condicionamento na esfera internacional. Objetivamente, o conceito de soberania nacional – como todo conceito – é uma espécie de “estrela guia”, ou de um “norte”, como diriam os navegadores. Ou seja, os conceitos são referenciais para as pessoas, para as nações e para as instituições buscarem seus objetivos. Dessa forma, o conceito de soberania deve servir ao Estado tal como para o navegador de séculos passados as estrelas guias serviam como referenciais para os orientar em suas viagens em busca de portos seguros e de objetivos comerciais ou militares.

O conceito de nação soberana ganhou forma com Jean Bodin que, em sua obra Os Seis Livros da República, associou esse conceito à ideia de exercer um bom governo da república[3]. Com efeito, a obra dentro da qual Bodin, de forma pioneira, formulou o conceito de soberania nacional,foi concebida originalmente como um tratado de filosofia política ou, de forma mais simples, como um verdadeiro “manual” de como bem governar uma nação. Nessa abordagem o conceito de soberania emergiu como conceito necessário, pois ajudava a entender os limites do nascente Estado nação e também a lógica das forças em ação no meio internacional. Dessa forma, implícita na formulação de Bodin, estava o entendimento de que a soberania tem duas faces, uma voltada para fora, que é o exercício da autoridade e da independência da nação diante de outras soberanias, e outra face voltada para dentro, isto é, o exercício da soberania como capacidade de exercer com eficácia a autoridade e o controle sobre a ordem interna da própria nação.

A face voltada para a realidade doméstica do exercício da soberania significa que as instituições do Estado possuem capacidade de organizar a ordem interna do Estado nação, ou seja, é capaz de fazer cumprir com eficácia a constituição e as demais leis produzidas e vigentes no âmbito do Estado nação. Os regimes democráticos pressupõem a existência de discordâncias e de controvérsias entre indivíduos e entre organizações que formam a nação e, por essa razão, todos os regimes democráticos têm leis, regras e normas que regulam a solução dessas controvérsias e discordâncias. Assim, embora não caiba às instituições do Estado indicar o que indivíduos e organizações devem pensar ou fazer, as instituições do Estado devem ter poder suficiente para fazer com que indivíduos e organizações ajam de acordo com o que determinam os códigos legais vigentes no que tange a controvérsias. Em que circunstância poderia então surgir desafios domésticos à soberania?

Na ordem doméstica, os desafios à soberania podem surgir de grupos que não estejam conformados com as regras vigentes. Na história, há notáveis casos em que essa situação se configurou, por vezes resultando em guerra civil. Um dos casos mais notáveis foi o da guerra civil americana (1861-1865) em que alguns estados, que formavam os EUA, decidiram que não mais reconheceriam a autoridade das instituições federais, em especial no que dizia respeito à escravidão. Essa atitude levou a uma guerra civil que se estendeu por 4 anos e se encerrou apenas quando os exércitos da União derrotaram as forças dos estados rebeldes de forma definitiva, fazendo com que a soberania do Estado nacional fosse novamente reconhecida em todo o território dos EUA.

No caso dos EUA a discordância se concentrava fortemente na questão da escravidão, mas a contestação da soberania nacional pode surgir de grupos regionais e étnicos que, eventualmente, podem se organizar em movimentos separatistas e, além disso como ocorre no Brasil, a forma cada vez mais comum de desafio à soberania nacional tem sido a formação de organizações criminosas que dominam parcelas da população para as quais vendem drogas ilícitas, mercadorias furtadas, ou serviços variados à margem da lei. Durante muito tempo, no Brasil, havia apenas as favelas, que se formavam como bairros pobres em que as moradias eram irregulares e que, por essa razão, as instituições do Estado não se sentiam obrigadas a oferecer os serviços básicos de água corrente, coleta de esgotos, limpeza urbana e de transportes etc. Nos anos recentes, em muitas cidades do Brasil, mesmo naquelas de médio porte, têm surgido áreas chamadas de “cracolândias”, nas quais vivem centenas e até milhares de pessoas que não cumprem as leis, não trabalham, vivendo de roubos, assaltos e de tráfico de drogas ilícitas, e também permanecendo à margem dos benefícios proporcionados pelo Estado e pela convivência organizada em sociedade. Na linguagem sociológica, as populações das “cracolândias” vivem em estado de verdadeira anomia social.[4] Em termos políticos, esse tipo de contestação não ganha a forma de oposição aberta às leis e às instituições, como ocorreu nos EUA sobre a questão da escravidão, mas de corrosão da soberania da nação. Com a soberania comprometida, o Estado perde a capacidade de organizar a sociedade e, assim, torna-se incapaz de criar as condições para que ela possa desenvolver seu potencial criativo e empreendedor. 

O poder como base para a soberania

Em resumo, o conceito de soberania nacional pressupõe a capacidade efetiva de exercer com eficácia o poder tanto na esfera externa, defendendo e promovendo os interesses da nação, quanto na esfera doméstica, fazendo cumprir as leis e proporcionando a ordem necessária para que a moeda nacional, o trabalho, as artes e outros elementos essenciais da convivência social possam efetivamente prosperar de forma pacífica e produtiva. O exercício da soberania nacional, portanto, tem como componente essencial o poder, que é outro conceito que, embora difícil de ser traduzido em cifras, mas que pode ser expresso objetivamente em termos de resultados. Com efeito, conforme já mencionado, o poder de um Estado aparece, por exemplo, nos índices altos ou  baixos de criminalidade e de transgressões cometidas no país. Um Estado fraco é aquele que não tem poder suficiente para exercer de forma efetiva, com autoridade, sua soberania.

Um Estado fraco significa, como resultado visível, uma economia pouco dinâmica e pouco conectada com outras economias e com a economia global. Por exemplo, a economia brasileira não precisa disputar direitos e facilidades no espaço sideral, uma vez que há cerca de três décadas abriu mão de ter um programa de pesquisa e de exploração do espaço. Também abriu mão de ter sua própria marinha mercante e, assim, não precisa preocupar-se com a segurança de rotas marítimas. Outras nações mais poderosas e cujos interesses são afetados mais diretamente o farão. Os ataques dos houthis aos navios mercantes que atravessam o Mar Vermelho atingem apenas marginalmente os interesses e a soberania brasileira[5]. Na realidade, da mesma forma que na esfera doméstica o Estado brasileiro aceita conviver com níveis elevados de criminalidade e de variadas formas de transgressão, o Estado brasileiro também passou a entender que pode conviver com a existência de rotas internacionais de contrabando e de tráfico de drogas ilícitas e, assim, não necessita de uma guarda costeira atuante. Na realidade, o patrulhamento e o monitoramento da extensa costa brasileira de quase  10 mil km é de responsabilidade da Marinha Brasileira, que conta com 46 embarcações em atividade, de acordo com o Diretório Mundial de Navios de Guerra Militares Modernos (WDMMW, na sigla em inglês), que divulgou recentemente o ranking das maiores potências marítimas do mundo em 2023[6]. Nesse Diretório, o poder naval brasileiro está na 25ª posição entre as 36 nações avaliadas. Vale lembrar a título de comparação, que a Guarda Costeira dos EUA, estabelecida oficialmente em 1915 como uma 4ª Força Armada Nacional, conta com um efetivo de 44.500 efetivos militares e 8.500 civis permanentes, além de 7.000 reservistas que podem ser convocados. Conta ainda com um corpo auxiliar de 31.000 voluntários. Em termos de equipamentos são mais de 170 navios com mais de 45 metros, que incluem dois navios “quebra-gelo”, e mais de duas centenas de lanchas preparadas para realizar operações de patrulha e salvamento, equipados com armamentos leves para eventuais confrontos. A Guarda Costeira dos EUA conta ainda com uma frota aérea em atividade, composta de 55 aviões e 146 helicópteros de vários tipos[7].

O fato é que, sem poder, uma soberania é incapaz de dar sustentação a políticas governamentais tanto na ordem interna quanto na esfera das relações internacionais. Especialmente no mundo atual, em que a globalização econômica é marcante, uma nação com uma economia forte e dinâmica tem mais meios para dar suporte tanto aos recursos de poder para manter a ordem interna quanto às demandas da diplomacia. No quarto de século que se seguiu ao fim da Segunda Guerra Mundial as ações da diplomacia americana se basearam fortemente nas facilidades econômicas que os EUA podiam oferecer tais como o acesso ao mercado americano e recursos financeiros para programas de promoção da reconstrução e do desenvolvimento econômico. Assim, mesmo em termos de capacidade de negociação pacífica, os recursos de poder, sejam esses recursos econômicos ou militares, constituem elementos imprescindíveis para qualquer nação que queira se apresentar como nação efetivamente soberana e capaz de desempenhar papel relevante nas relações internacionais.

Esse entendimento não significa desprezo pelo Direito Internacional, significa apenas reconhecer que o Direito Internacional é muito mais sujeito a controvérsias do que os códigos do Direito Doméstico enquanto, por outro lado, na esfera internacional os mecanismos de solução de controvérsias são poucos e, além disso, as instâncias formalmente estabelecidas na esfera do Direito Internacional dependem da aceitação formal da jurisdição por parte das nações soberanas. Se na esfera doméstica há controvérsias sobre direitos individuais e coletivos, implicando a construção de normas e regras jurídicas especificamente para resolver controvérsias, obviamente, na esfera internacional em que os códigos normativos são muito menos claramente definidos, o poder e a qualidade da soberania das nações se afigura fundamental para qualquer situação, seja em situações de confrontação, seja diante da necessidade de agir como agente moderador e pacificador. Vale notar que uma das raras cláusulas mais claramente construídas e mais universalmente aceitas no Direito Internacional está o entendimento de que uma situação de guerra justa se configura quando uma nação é atacada por outra sem que tenha havido ofensa ou injúria grave. Há dois anos a Ucrânia foi invadida e atacada por forças militares da Rússia apenas sob a alegação de que, historicamente, regiões da Ucrânia pertenciam à Rússia e que “as potências do Ocidente têm desenvolvido políticas expansionistas”. Em outras palavras, claramente a potência atacante e invasora é a Rússia e, apesar de tudo, a guerra já se estende por dois anos e algumas potências têm apoiado a Rússia enquanto outros governos como o do Brasil têm se posicionado de forma ambígua sobre a questão, deixando a solução ao velho e tradicional “jogo do equilíbrio de poder” entre potências. A conhecida frase latina si vis pacem, para bellum, podia significar tanto a conquista da paz pela força, quanto ter força suficiente para assegurar a paz[8]. Os juristas e os pensadores que ajudaram a construir o mundo moderno entendiam com clareza esse dilema e utilizavam essa frase no sentido de destacar que a razão, o direito e até mesmo os tratados podem não ser suficientes, como aponta a famosa frase de Blaise Pascal (1623-1662): A justiça sem a força é impotente, a força sem justiça é tirana.O fato é que mesmo na história recente, um verdadeiro teste à soberania continua sendo a capacidade de reação da nação quando invadida, ou quando os interesses da nação estão em jogo. Uma nação efetivamente soberana não precisa ser agressiva e nem mesmo ambiciosa, mas precisa dispor de meios, isto é, de recursos de poder econômico e estratégico para garantir a ordem e a segurança na esfera doméstica e também para garantir respeito e capacidade de participar construtivamente de alianças e de programas de cooperação internacional. Nesse quadro, onde se situa o Brasil e sua soberania?

 

1] Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crimes (UNODC Drug Report, 2023/Executive Summary). Os dados do ano de 2021 são aqueles que aparecem no Relatório de 2023 do Unodc.

[2] O Índice de Percepção da Corrupção (IPC) da Transparência Internacional mede como especialistas e empresários enxergam a integridade do setor público em 180 países pesquisados. A nota vai de 0 a 100, onde a nota 0 significa “altamente corrupto” e 100 significa “muito íntegro”.

[3] A primeira edição de Os Seis Livros da República, de Jean Bodin, data de 1576, isto é, em uma época em que o Estado Nacional, que hoje chamamos de país, ganhava forma na Europa como modalidade de organização política em substituição aos reinos e feudos da Idade Média.

[4] Vale revisitar o conceito de anomia social formulado por Durkheim como ausência ou desintegração das normas e dos valores sociais. O conceito surgiu como recurso para descrever as patologias sociais da sociedade ocidental moderna, racionalista e individualista (E. Durkheim, De la division du travail social (1893) e também Le Suicide. Étude de Sociologie (1897).

[5] Recentemente, em uma declaração, os houthis praticamente pediram desculpas por terem atacado um navio sob bandeira das ilhas Marshall carregado com milho brasileiro. Pensaram que estavam atacando interesses americanos. (O Tempo, 12./Fev/2024).

[6] Os 46 navios mencionados peloWDMMW não incluem os barcos de patrulha. No total, a frota da Marinha Brasileira contabiliza 102 embarcações. O levantamento que resultou no Diretório analisou os recursos da Marinha de Guerra de 36 países, classificando a quantidade total de navios de guerra e submarinos tendo em conta aspectos como idade da frota, apoio logístico à frota e capacidades ofensivas e defensivas dos equipamentos.

[7] Dados extraídos da página oficial do U.S. Coast Guard. Pode-se de dizer que a U.S. Coast Guard começou a existir como força de apoio do Departamento de Comércio em 1790, quando ainda era comandada por Alexander Hamilton.

[8] Se queres a paz, prepara-te para a guerra teria se popularizado em meados do século V a partir da obra do tribuno Publius Flavius Vegetius Renatus.

 

  *Eiiti Sato, Dr. é formado em Economia (FAAP); mestre em Relações Internacionais (Universidade de Cambridge, U.K.), e doutor em Sociologia (USP). É professor do Instituto de Relações Internacionais da UnB, dedicando-se ao ensino e à reflexão sobre filosofia, teoria e história das Relações Internacionais. Foi diretor do Instituto de Relações Internacionais da UnB (2006-2014), e foi um dos fundadores da Associação Brasileira de Relações Internacionais (ABRI), tendo sido seu primeiro presidente (2005-2007).