7º mandamento para um bom governo

 

Liberarás o mercado de trabalho

 

“Toda legislação trabalhista, fruto do populismo varguista,

está calcada numa exagerada ênfase na isonomia

da relação entre capital e trabalho, tendo muito se

distanciado de dar prioridade à liberdade da relação.”

Marcelo Batuíra Pedroso

 

O excesso de regulamentação que envolve o mercado de trabalho, que acaba resultando num custo elevado tanto para a contratação como para a dispensa de trabalhadores, constitui-se num dos maiores obstáculos para a ampliação do nível de emprego e, por outro lado, num estímulo à expansão do trabalho informal, com todos os problemas que isso acarreta (e que já foi objeto de análise num artigo nestas mesmas Iscas Intelectuais).

Analisando pelo lado do setor público, os funcionários públicos trabalham sob uma estrutura legislativa extremamente rígida, que muitas vezes protege inclusive aos trabalhadores ineficientes, garantindo a manutenção no emprego e premiando mais o tempo de serviço do que o mérito.

Também fora do setor governamental, a legislação trabalhista impõe determinados tipos de rigidez que limitam a concorrência e obstaculizam o crescimento econômico. O trabalho é um recurso econômico vital porque, conjuntamente com outros fatores de produção, transforma os recursos naturais em bens e serviços úteis.

Uma relação de trabalho é, por sua vez, uma relação contratual. O governo deve, unicamente, garantir o cumprimento desse contrato. Para tanto, deve rever a legislação trabalhista vigente, com o objetivo de tornar menos custoso o trabalho dentro da economia formal, tanto para o empregador como para o empregado. Entre outras medidas, deve eliminar o salário mínimo, já que está mais do que comprovado que este acaba beneficiando somente a uma pequena porcentagem da força de trabalho, ao mesmo tempo em que produz amplo desemprego, além de repensar a ênfase na isonomia entre capital e trabalho.

A este respeito, o jurista Ney Prado assinala, com muita propriedade, que esta ênfase na isonomia acaba por deformar o resultado, produzindo uma legislação perversa. Na prática, o que o legislador tem feito nos últimos anos, em matéria trabalhista, é dar tratamento igual a situações desiguais, graças à impossibilidade de adequar às situações concretas, as normas técnicas.

Na mesma semana em que escrevo este artigo, o World Economic Forum (WEF) divulgou o ranking deste ano da competitividade mundial, no qual o Brasil teve acentuada queda, caindo da 57ª posição, que ostentava no ano passado, para a 66ª posição.

O conceito de competitividade considerado pelo WEF leva em conta a capacidade do país de produzir bens e serviços a custos mais baixos do que os concorrentes, ou seja, o que nós economistas chamamos de custos de transação.

Em que pese o ministro da Fazenda, Guido Mantega, ter contestado o resultado da pesquisa, a verdade é que ela não apresenta nenhuma novidade, pelo menos no que tange ao Brasil. Todos os fatores apontados sobre o nosso país, tanto os positivos como os negativos, são sobejamente conhecidos.

Entre os positivos, destaque para as excelentes condições na área de eficiência do mercado e da sofisticação dos negócios. Já com relação aos negativos, a excessiva e complexa carga tributária, a má qualidade do gasto público, a falta de confiança nos políticos, a corrupção, a ação do crime organizado, a precariedade da infra-estrutura, os juros altos, a falta de estabilidade das “regras do jogo” e a burocracia excessiva, que abrange a dificuldade para abrir ou fechar empresas e de contratar ou dispensar trabalhadores.

Quem fizer um pequeno esforço há de lembrar que esses mesmos problemas estiveram na pauta das discussões em todas as disputas eleitorais ocorridas nos últimos vinte anos (para dizer o mínimo). Todos os candidatos a cargos majoritários, independentemente do partido, comprometeram-se a atacá-los no caso de serem eleitos.

Só que em muitos casos, e o das relações de trabalho é típico, a situação piorou ao invés de melhorar. As pseudo conquistas dos trabalhadores obtidas com a Constituição de 1988, apelidada de “Constituição cidadã”, voltaram-se contra eles, constituindo-se atualmente num dos principais motivos para o elevado nível de desemprego e para o sensível crescimento da informalidade. Como bem observou o ex-ministro Maílson da Nóbrega:

A Constituição de 1988 misturou o desejo sincero de consolidar a democracia com uma visão ultrapassada do mundo, o predomínio do corporativismo cartorial na definição do papel do Estado, o assistencialismo incompatível com a disponibilidade de recursos e a ação libertária na organização social e política do país.

Na mesma linha, porém focalizando ainda mais especificamente a questão das relações do trabalho, assim se pronunciou o Prof. José Pastore, um dos mais respeitados especialistas no tema:

O quadro legal do trabalho no Brasil continua muito regulamentado. Os brasileiros acreditam que colocando-se mais e mais direitos na Constituição e na CLT os trabalhadores estarão melhor protegidos. É a ideologia do “garantismo legal”. A realidade, porém, mostra o inverso. Antes da Constituição de 1988, o Brasil já tinha uma parcela imensa da sua força de trabalho no mercado informal: cerca de 45%. Depois disso, quando se criou uma série de novos direitos no campo da Constituição, o mercado informal saltou para 55%.

Diante disso, o mínimo que se espera do novo governo é que deixe de demagogia e enfrente o problema das relações de trabalho com a coragem e a seriedade exigidas. Caso contrário, muito provavelmente o Brasil continuará “caindo pelas tabelas”, à semelhança de muitos clubes tradicionais que, de uns tempos para cá, só se preocupam com a fuga do rebaixamento.